segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

BLOCO K - 2017 - CEST abril 2016 - EC 8715 BASE ÚNICA‏

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REUNIAO DO CONFAZ - DEZ/2015 - BLOCO K PRORROGADO PARA 2017 - EC 87/15 CALCULO COM A BASE UNICA




Publicado por Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina - 1 dia atrás


Representantes do Conselho se reuniram nesta sexta-feira, 11, em Maceió, Alagoas
Três deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), reunido nesta sexta-feira, 11, em Maceió (AL), estendem prazos ou simplificam a gestão tributária de contribuintes. Veja:
1. Novo código para mercadorias sujeitas à Substituição Tributária
Foi prorrogado para 1º de abril o prazo de exigência do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, previsto no Convênio ICMS 92/15. O prazo anterior era 1º de janeiro.
2. Bloco K
Foi prorrogado para 1º de janeiro de 2017 a exigência do bloco K, obrigação acessória de entrega do registro eletrônico do controle de estoque.
3. Base Única para DIFA de vendas não presenciais
Novo convênio do CONFAZ altera o convênio ICMS 93/2015, definindo a utilização de base de cálculo única para o diferencial de alíquota (DIFA) em operações interestaduais para vendas não presenciais (e-commerce, telefone). A decisão simplifica a gestão tributária dos contribuintes e foi defendida por Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
Aline Cabral Vaz - avaz@sef.sc.gov.br (48) 3665-2575
Cléia Schmitz - cschmitz@sef.sc.gov.br (48) 3665-2572
Sarah Goulart - sgoulart@sef.sc.gov.br (48) 3665-2504
Rosane Felthaus – rosanef@sef.sc.gov.br (48) 3665-3506
Fonte: http://goo.gl/PdcHZD sefaz sc

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