postado em 7 de dez de 2015 06:43 por Alan Correa [ 7 de dez de 2015 06:44 atualizado(s) ]
Em clima de Natal, os Estados, via Confaz, prepararam um "saco" de novidades nesse final de ano.
Postergou a obrigatoriedade de informação do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) na NF-e. Agora para aqueles produtos listados nos Anexos do Conv. ICMS 92/15 sujeitos à substituição tributária a informação do CEST no documento fiscal ficou para 01/04/16.
Definiu os códigos de recolhimento via GNRE do ICMS-DIFAL (EC 87/15):
- ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação Código 10010-2;
- ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração Código 10011-0;
- ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação Código 10012-9;
- ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração Código 10013-7.
O Ajuste institui a DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) e o Ato Cotepe estabele as especificações técnicas para sua geração. A DeSTDA deverá ser apresentada mensalmente pelos optantes do Simples Nacional para demonstrar o imposto apurado (para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/16) referente ao:
- ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
- ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
- ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
- ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
Segundo o Ajuste Sinief 12/15, um programa gratuito para geração da DeSTDA será disponibilizado para download no Portal do Simples Nacional. As empresas que optarem por gerar o arquivo a partir de seu próprio sistema deverão seguir as especificações definidas no Ato Cotepe/ICMS 47/15. Será necessário o uso de certificado digital para assinatura do arquivo. Os contribuintes obrigados à apresentação da DeSTDA não estarão sujeitos à apresentação da GIA-ST prevista no Ajuste Sinief 04/93 ou obrigação equivalente.
Será que as novidades acabam por aí? Ainda existe uma reunião do Confaz marcada para o próximo dia 10. Que novos "presentes" estarão guardados para os contribuintes?
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