quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

ABDA - 2016 começa com novidades - SPED FISCAL!‏

O ano de 2016 começa com novidades para a geração do arquivo do SPED FISCAL. 

O Ato Cotepe ICMS 44/2015 alterou o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, que passou a vigorar com as seguintes modificações:

  • O Registro 0015 teve sua denominação alterada para “Dados do Contribuinte Substituto ou Responsável pelo ICMS Destino”;
  • Foi incluído o Registro C101 no Bloco C – Informação complementar dos documentos fiscais quando das operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte – EC 87/15;
  • Foi incluído o Registro D101 no Bloco D – Informação complementar dos documentos fiscais quando das prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte – EC 87/15;
  • Foram incluídos os seguintes Registros no Bloco E:

  • E300 – Período de Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15;
  • E310 – Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15;
  • E311 – Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15;
  • E312 – Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15;
  • E313 – Informações Adicionais da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15 – Identificação dos Documentos Fiscais;
  • E316 – Obrigações do ICMS recolhido ou a recolher – Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15;

  • Foi incluído o item 2 – ICMS Difal/FCP, no item 2 das Regras de Formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS, do item 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajuste da Apuração do ICMS do item 5.1 – Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS).
  • Foram incluídos os seguintes códigos na tabela genérica do item Obs, do item 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajuste da Apuração do ICMS do item 5.1 – Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS):

    • XX209999 – Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
    • XX219999 – Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
    • XX229999 – Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
    • XX239999 – Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
    • XX249999 – Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
    • XX259999 – Débito especial de ICMS Difal/FCP para a UF XX;

  • Foi alterada a descrição do campo 02 (UF_ST) do registro 0015 para “Sigla da unidade da federação do contribuinte substituído ou unidade de federação do consumidor final não contribuinte – ICMS Destino EC 87/15”
  • Foi alterada a descrição do campo 03 (IE_SR) do registro 0015 para “Inscrição Estadual do contribuinte substituto na unidade da federação do contribuinte substituído ou unidade de federação do consumidor final não contribuinte – ICMS Destino EC 87/15.”
  • Foi incluída no Guia Prático da EFD ICMS/IPI uma instrução ao final do Registro C100:

  • “3) Nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias?
  • Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS/ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registros C100, C170 e C190 não devem ser informados.”

  • Foi incluída no Guia Prático da EFD ICMS/IPI a regra de obrigatoriedade no registro C100, exceção 2:
    • “O registro C101 deverá ser informado, a partir de janeiro/2016, nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, conforme EC 87/15.”

Todas estas alterações encontram-se detalhadas no novo GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFDICMS/IPI, atualizado em 21/12/2015.


Att,

Abda Santos
Consultoria em Sistemas ERP & SPED
(091) 98132-1871 - Wathsapp / 98467-3533

Nenhum comentário:

Postar um comentário