quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Pequeno varejo vai pedir que governo mude regras do novo ICMS

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Pequeno varejo vai pedir que governo mude regras do novo ICMS

19/01/2016 07h00 - Atualizado em 19/01/2016 07h00

Pequeno varejo vai pedir que governo mude regras do novo ICMS

Entidades vão se reunir com órgão da Fazenda esta semana, diz Sebrae.
Nova regra prevê partilha do imposto entre os estados também para PMEs.

Taís Laporta e Karina TrevizanDo G1, em São Paulo
As principais entidades que representam a atividade de e-commerce no Brasil vão se reunir nesta terça-feira (19) para discutir mudanças na nova regra tributária que tirou o sono de pequenos varejistas. A mudança prevê a partilha do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) entre os estados que compartilham mercadorias.
Pela nova regra, uma loja de São Paulo que vender vinhos nacionais pela internet para um consumidor do Piauí precisa agora dividir a arrecadação do imposto com o estado que recebe a mercadoria.
Antes da mudança, essa empresa recolhia toda a alíquota do ICMS apenas para São Paulo. O cálculo era bem mais simples. O estado de origem ficava com toda a parte do bolo da arrecadação e o estado que consumia, nada arrecadava. A medida trata então de repartir o ICMS entre os dois estados.
As entidades do pequeno varejo reclamam que as empresas do Simples Nacional recolhem o imposto de forma unificada em uma única guia, e a nova obrigação praticamente acaba com essa unificação do regime tributário. "A regra acabou com o tratamento diferenciado das micro e pequenas empresas", diz o presidente nacional do Sebrae, Afif Domingos.
Ele afirmou que o Ministério da Fazenda e o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) vão se reunir com as entidades do varejo na próxima quarta-feira (20) para discutir as recentes alterações na nova lei que rege a tributação.
O Convênio 93, publicado pelo Confaz, estabeleceu que as empresas incluídas no Simples Nacional serão submetidas às mesmas regras de partilha do ICMS entre os estados previstas pela emenda constitucional.
Ao Jornal Nacional, o Confaz afirmou que "a medida é importante para reduzir o desequilíbrio tributário entre os estados”. Procurada pelo G1, a Fazenda não se pronunciou.
A nova regra também obriga o empresário a se cadastrar nas secretarias da Fazenda de cada um dos 26 estados ou Distrito Federal para onde vai vender. “Em vez de criar um sistema compensatório entre os Fiscos, eles jogaram nas costas do contribuinte todas as obrigações acessórias que o Fisco deveria assumir”, defende o presidente do Sebrae.
Protesto de lojas online
O e-Commerce Brasil, responsável por fomentar a atividade no país, lançou nesta segunda-feira (18) um movimento contra o Convênio 93 e pediu que as lojas virtuais coloquem uma tarja preta no rodapé de seus sites em protesto contra a nova regra.
Segundo Viviane Vilela, diretora executiva da empresa, a obrigação de recolher o imposto em diferentes guias aumenta a carga tributária das pequenas empresas. “Tem pequena empresa fechando porque não tem condições de cumprir uma carga tributária multiplicada duas ou três vezes", diz Viviane.
A empresa diz que defende a partilha do ICMS entre os estados. “O que repudiamos é essa terceirização do trabalho do Fisco e a inclusão das pequenas empresas nessa regra de forma arbitrária, sem diálogo com ninguém.

Pequenos empresários reclamam da burocracia
As pequenas empresas também do aumento de burocracia que pode afogar empresas de estrutura menor, com poucos funcionários.
 
Inaugurada em novembro de 2015, a loja virtual Tresur, especializada em roupas para mulheres plus size, recolhe os tributos pelo Simples Nacional. Mas João Carlos cunha Guarinello, que é pai de uma das sócias e auxilia na parte financeira, diz que isso ficará descaracterizado por causa da mudança.

“A Tresur é Simples Nacional, e quando a gente opera do modo que está na legislação, deixa de ser Simples, porque eu tenho que recolher o diferencial do ICM dentro dos estados. Ou seja, ela é uma Simples Nacional que funciona com tributação normal. Descaracterizou totalmente o Simples”, queixa-se Guarinello.

“Na Tresur, trabalha a minha filha e mais uma funcionária. A empresa está faturando de R$ 25 mil a R$ 30 mil neste início. A cada operação, eu tenho que recolher o tributo. Só que não existe um banco que recolha de todos os estados. Então ou eu tenho que ter inscrição estadual em todos os estados do Brasil e fazer o recolhimento uma vez por mês ou, a cada operação, eu tenho que recolher um tributo. A operação é uma coisa horrível para uma empresa pequena”, queixa-se ele.
Mikael Linder, sócio do Farofa.la: medida deve obrigá-lo a contratar mais um funcionário (Foto: Divulgação/Farofa.la )Mikael Linder, sócio do Farofa.la: medida deve
obrigá-lo a contratar mais um funcionário
(Foto: Divulgação/Farofa.la )
"É um custo a mais na empresa. Hoje são 10 notas por dia, daqui a pouco são 40. Eu vou ter um funcionário que, em vez de estar fazendo operação de coisa mais interessante, está lá só para ficar recolhendo imposto."
Sócio de uma empresa de assinatura de snacks, o Farofa.la, Mikael Linder diz que a mudança já começou a prejudicar o negócio. "Tira o foco do desenvolvimento da empresa e atendimento ao cliente e passa para resolver burocracia que não torna atividade melhor ou o mercado mais dinâmico", diz.

A empresa tem dois anos de vida e faz entregas para consumidores de todo o Brasil. Tem dois sócios e cinco funcionários. Linder conta que vai precisar contratar mais um funcionário para cuidar só desse processo. "Isso, obviamente, elevará nossos custos mensais, sem gerar ganhos proporcionais. Essa equação é ruim para qualquer empresa, mas é particularmente penosa para empresas jovens e pequenas", opina o empresário.
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Nova regra do ICMS nos estados (Foto: Arte/G1)

Respostas a este tópico


A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, disponibilizou o material:
Das apresentações do Seminário e Perguntas e Respostas referente a Emenda Constitucional nº 87/2015, que instituiu o novo DIFAL.

O material está disponível no link:
http://www.fazenda.sp.gov.br/download/default.shtm

Emenda Constitucional n. 87/15

"As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa"
Bom dia a todos.
No texto acima, tratou da venda e-commerce como venda pela internet apenas.
E quando a venda é realizada por telefone para outro estado, é e-commerce?
E se o varejista vende para um PF ou PJ não contribuinte situado em outro estado e a entrega será feita no estado da origem (ex. Construtura situada em SP com obra no ES, onde a venda foi feita para SP e a entrega foi toda feita para o estado do ES, sendo que quem veio a loja comprar foi um representante do comprador ou encarregado da obra, isso é considerado e-commerce, se obriga as regras da EC 87?)
Outro fato que ocorre é da pessoa estar no ES, comprar diretamente na loja e mandar entregar a mercadoria em SP por exemplo. A venda foi feita presencial, porém a entrega a PF ou PJ não contribuinte será feita em SP. Está sujeito a EC 87?
grato.

att. Vinicius
Tem que mudar isso!
empresas do SN arcando com ônus gigantesco!
nenhum de nossos clientes estão recolhendo, pois conforme nosso entendimento este recolhimento para empresas do SIMPLES NACIONAL, é ilegal e inclusive, vários advogados tributaristas compartilham da mesma ideia, pois há uma violação da CONFAZ sobre alguns princípios estabelecidos em nossaConstituição Federal, dentre eles o recolhimento unificado e centralizado, a simplificação de suas obrigações e tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte (CF/88 – Art. 146, III, Art. 170, IX e Art. 179). Por isso estamos entrando com consulta a legislação nos estados.
Se querem partilhar o ICMS que partilhem o ICMS do DAS e quem seja responsável pelo repasse, seja a RFB!
Porque não reclamaram antes da lei entrar em vigor? Todos sabiam que iriam complicar tudo.
Mais antes tarde do que nunca!
Fernando,
Este é o problema....e a sefaz MG? sefaz PE, sefaz RR, sefaz RO, sefaz SC, sefaz PR, sefaz RS, Sefaz GO, SEFAZ MT, sefaz MS, sefaz TO..etc, etc....
Tenho que recolher com duas gnre ou duas guias específicas da UF, porque tem 2 códigos distintos, o ICMS e o fundo de pobreza. 
Ou ainda a SEFAZ definiu um código provisório de recolhimento. Ou se preferir abrir uma inscrição em cada UF, considerando que vendo SP para RJ, MG, BA, GO, e vice-versa entre eles, então, 27 x 27 GIA-STs. Quem administra isto? E não tem custo adicional?? quem falou esta bobagem?
Então, encontro um detalhe..... tenho uma venda para um estado cujo produto tem previsão de recolhimento do FUNDO DE POBREZA, e o Estado de destino também o tem, e ambos com códigos distintos.
Se o cliente devolver o produto e a empresa fez o recolhimento por operação, o que fazer? Como compensar? 
Estas são algumas dúvidas que deveriam ficar mais claras ao contribuinte, e infelizmente, parece que eles preferem não informar adequadamente.
abs
O Comunicado CAT nº 1/2016 (Sefaz-SP) determina que as empresas do Simples Nacional estabelecidas em SP recolham a diferença de alíquota para este Estado (SP) - ou seja, os 60% da partilha em 2016. O fundamento estaria na cláusula décima do Convênio ICMS 93/2013.
Contudo, conforme a cláusula nona, as empresas do Simples estão sujeitas às disposições do Convênio ICMS 93/2015, apenas em relação ao imposto devido à unidade federada de destino.
Como pode o Comunicado CAT 1/2016 forçar uma interpretação deste tipo, obrigando as empresas do Simples a recolherem o diferencial para a UF de origem?
Daniel, bom dia!
Eu observei isso também, e até falei com a nossa consultoria e mandei um fale conosco na SEFAZ-SP. É isso mesmo, mas a nossa consultoria concorda que o Comunicado CAT 1/2016 contraria o que consta do Convênio ICMS 93/2015, pois não há no convênio citado, autorização para que o Estado de origem receba o DIFAL da empresa optante pelo Simples Nacional.
Durma com esse barulho...
Márcio Vitti

Daniel Fujihara disse:
O Comunicado CAT nº 1/2016 (Sefaz-SP) determina que as empresas do Simples Nacional estabelecidas em SP recolham a diferença de alíquota para este Estado (SP) - ou seja, os 60% da partilha em 2016. O fundamento estaria na cláusula décima do Convênio ICMS 93/2013.
Contudo, conforme a cláusula nona, as empresas do Simples estão sujeitas às disposições do Convênio ICMS 93/2015, apenas em relação ao imposto devido à unidade federada de destino.
Como pode o Comunicado CAT 1/2016 forçar uma interpretação deste tipo, obrigando as empresas do Simples a recolherem o diferencial para a UF de origem?
E nós empresas de software de novo ficamos com uma bomba,  a final vamos ter que mudar as regras em nossos sistemas e disponibilizar nova atualização a nossos clientes, quanto tempo perdido.
Apensar que eu concordo e não acho justo as empresas do simples estar pagando essa parcela, porem deveria ter sido analisado essa situação antes para não gerar tanto transtorno.
Ariana
Pra que serve a Tecnologia num País, que preferiu FAZER UM REMENDO TRIBUTÁRIO, na sua Legislação, criando MAIS PROCESSOS E OBRIGAÇÕES, do que que promovendo a AGILIDADE E SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTARIA, CRIARAM O " SIMPLES " que já esta condenado, não é de hoje, pois amarra uma EMPRESA, durante o ano todo a uma TABELA DE RECOLHIMENTOS, mesmo que o PAIS esteja em RECESSÃO !  O SPED é outra EXCRESCÊNCIA!   pegaram uma LEGISLAÇÃO, já precisando de ser REFORMADA e deram-lhe uma NOVA ROUPAGEM, só isso !  O PIOR PIOROU E AUMENTOU OS CUSTOS DE " APURAÇÃO "  O SISTEMA TRIBUTÁRIO " BRASILEIRO É " UMA BAGUNÇA ! TECNOLÓGICA !
Prezados, de fato, isso é uma excrecência mesmo... Melhor definição que já ouvi.
É lamentável o fato de que todas as mentes brilhantes envolvidas nesse projeto só consigam enxergar a possibilidade do contribuinte arcar com toda a burocracia (cálculo, guia de recolhimento individual, etc). Infelizes essas mentes brilhantes que mais uma vez extrapolam em dificultar que os contribuintes se concentrem em sua atividade principal ao invés dessa burrice tributária.
Não seria muito mais simples que as unidades da federação criassem entre elas uma espécie de "câmara de compensação do DIFAL"? As NFes (arquivo xml) já possuem toda a informação para tanto o estado origem quanto o destino se entendam e repassem entre si tais diferenças.
Não! Ao invés disso, preferem fazer a forma mais complicada, transferindo aos contribuintes a obrigação de investimento em ajustes nos sistemas e em muitos casos, aumento de quadro de funcionários para dar conta da burocracia.
Pior que um burro, é um burro com iniciativa... Esse é o nosso país... Que Deus nos ajude!! 
Att, Eder
Um grande problema que tenho visto é que muitos ainda estão entendendo que tais  regras, sem dúvidas, a maior burocracia já construída pelos burocratas de plantão nas últimas décadas, se aplicam somente ao chamado e-commerce, quando, na verdade,  aplicam-se a toda e qualquer venda interestadual que tenham como destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS e, ainda, igualada a tributação nessas operações praticadas pelo optantes pelo Simples Nacional aos demais contribuintes. 
Minas Gerais ainda complicou mais a  história, especialmente em relação ao cálculo do valores a recolher ao estados de destino e de situação do contribuinte vendedor, que pode ser visto no endereço: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/orienta... 
Sublinho e frase do Afif:
“Em vez de criar um sistema compensatório entre os Fiscos, eles jogaram nas costas do contribuinte todas as obrigações acessórias que o Fisco deveria assumir”
O convênio existe faz meses, mas só em dezembro, no apagar das luzes, começaram a discutir em como implementar. Como as SEFAZes não tinham tempo hábil para criar uma compensação entre eles, e não chegaram num acordo de como calcular e recolher, jogaram a bomba para os contribuintes, sem explicar como fazer. E tem que recolher, mesmo não sabendo como, para não ser multado. Não explicaram como se cancela uma nota que foi paga o DIFAL, não explicaram como se calcula com vastos exemplos...
Os desenvolvedores tem que arcar com este custo agora, pois tem que alterar os sistemas, realterar, realterar e depois desfazer tudo de novo. Quanto custo desnecessário! Em plena crise!
Sublinho mais uma frase do texto:
"Tira o foco do desenvolvimento da empresa e atendimento ao cliente e passa para resolver burocracia que não torna atividade melhor ou o mercado mais dinâmico"
O governo deveria focar em como melhorar a produção no país, gerando empregos e renda, e não em como burocratizar cada vez mais.

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