Olá Pessoal
Todo ano nós elaborávamos uma régua fiscal de obrigações para dar uma visão do que foi planejado para o ano seguinte, quais projetos entram em produção, o que precisa ser orçado, quais processos precisam ser revisitados ou até estruturados.
Como estas informações ficavam restritas à Consultoria Tributária da Aliz, no final de 2015, mudamos o processo, criamos alguns videos com o foco neste tema, e publicamos nas redes sociais, e agora atendendo a diversos pedidos colocamos aqui na rede. Então, vc vai encontrar o meu video e o da nossa Especialista Gisleise Nogueira
Logicamente, esta é uma régua dinâmica, que a cada trimestre precisamos renovar as novidades. Um exemplo, disso é o tema da NT 2015.001, o Controle de Remessa e Retorno, que neste primeiro momento, somente o estado de São Paulo vai adotar, e como tal eles publicaram a Portaria CAT 151/15 em 17/12, que diz somente o seguinte: se vc tiver que postergar uma remessa para beneficiamento no Estado de São Paulo, porque o prazo de 180 dias está vencendo, o seu beneficiador deverá realizar a Manifestação daquela(s) nota(s). Vc já conversou com o seu beneficiador? Lembrando que ele tem prazo definido em Ajuste Sinief de 5 dias para dar ciência da operação
Mais detalhes vcs encontram no post, cujo link é o seguinte: http://goo.gl/TUWRL2
abraços
Jorge Campos
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http://www.spedbrasil.net/forum/topics/regua-fiscal-2016-e-os-principais-aspectos-da-ecd-ecf-2016
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