CONFAZ: novidades sobre a DeSTDA e o DIFAL
postado em 22 de fev de 2016 03:44 por Alan Correa [ 22 de fev de 2016 03:55 atualizado(s) ]
Foram publicadas no Diário Oficial da União normas do CONFAZ relacionadas ao envio da DeSTDA e ao recolhimento do ICMS DIFAL de que trata a EC 87/15.
Prorrogou o prazo de envio da DeSTDA (Simples Nacional) relativa aos meses de janeiro e fevereiro para até o dia 20/04/2016. Para os contribuintes de RO e TO a DeSTDA só passa a ser exigida a partir de 01/07/2016 e os do ES a partir de 01/01/2017 (Aj. Sinief 4/16).
Permitiu ao contribuinte remetente inscrito em seu Estado de origem em 31/12/2015 mas não inscrito no Estado de destino das operações/prestações interestaduais sujeitas à incidência do DIFAL (Conv. ICMS 93/15) que recolham o imposto (inclusive o relativo à partilha) nos seguintes prazos:
- fatos geradores ocorridos em janeiro/16: até 15/02/2016;
- fatos geradores ocorridos em fevereiro/16: até 15/03/2016;
- fatos geradores ocorridos em março/16: até 15/04/2016;
- fatos geradores ocorridos em abril/16: até 15/05/2016.
Mas... esses prazos não se aplicam aos seguintes Estados: Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Tocantins
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