Pessoal,
Algumas novidades, a primeira é o Decreto que desafoga as JUNTAS COMERCIAIS, estabelecendo que a autenticação da ECD pode ser feita pelo envio do pva, ou seja, basta o recibo de entrega de envio do arquivo. Lembro que o recibo do Sped é fornecido pelo ambiente do servidor do Sped, porque, atesta que realmente o arquivo foi recebido.
Acessem no link: http://goo.gl/EbwBE6
Aproveitando o tema ECD, eu postei o acesso ao vídeo da ECD/ECF gravado pela nossa Especialista Senior Impostos Indiretos ( ECD/ECF) Gisleise Nogueira, nele vc encontra o acesso ao Check-list para saber se vc está com todos os detalhes da ECD e ECF 2016.
Acessem o link: http://goo.gl/ddkJ9s
Outro alerta é sobre a EFD FINANCEIRA, tivemos ontem a decisão do STF, sobre o acesso aos dados bancários pela RFB, Estados e Municípios, onde foi decidido que não é inconstitucional o acesso aos dados, desde que, haja um mandado de procedimento fiscal.
E, sobre a EFD FINANCEIRA( Instituições), lembro que a primeira entrega dos arquivos será agora no dia 29/02 conforme a artº 10 da IN 1571/2015. E, outro lembrete, as empresas de Factoring, também, são obrigadas a enviar os arquivos magnéticos.
Para quem não sabe, já houve um entrega em agosto/2015, para as empresas( Instituições e empresas, em geral) obrigadas à EFD FINANCEIRA (FATCA) com as informações dos sócios, cidadãos americanos( USPERSON).
Por fim, outra dica, é sobre aquele questionamento: “ Será que minha empresa é obrigada a enviar os arquivos da EFD FINANCEIRA?” A resposta é simples, se a sua empresa for controlada pela instituições listadas na IN 1571/15( CVM, BACEN, SUSEP, PREVIC), parabéns! Ela deverá enviar os arquivos.
Abraços
Jorge Campos
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