domingo, 28 de fevereiro de 2016

Receita quer xeretar seu dinheiro não só nos bancos; STF decide que é legal

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Receita quer xeretar seu dinheiro não só nos bancos; STF decide que é legal


Aiana Freitas
Colaboração para o UOL, em São Paulo 24/02/201606h00 > Atualizada 26/02/201618h34

Supremo Tribunal Federal (SFT) decidiu, nesta quarta-feira (24), que a Receita Federal pode acessar dados bancários sigilosos de pessoas e empresas sem que, para isso, precise de autorização da Justiça. Para o STF, trata-se de uma transferência de sigilo bancário e não uma quebra de dados.
Nas redes sociais, contadores e advogados têm reclamado que a Receita agora controla movimentações de qualquer contribuinte a partir de R$ 2.000 por mês. Mas essa não foi a parte ruim. O valor até melhorou. Antes, era mais baixo (R$ 833).
O problema é que a Receita ampliou onde pode xeretar no seu dinheiro, desde o começo deste ano. Antes era só em bancos e similares, agora são vários locais, como sua previdência privada, consórcio, corretoras e até sua seguradora.
O tema gerou muitas dúvidas e opiniões diversas. O UOL consultou advogados a respeito: José Henrique Longo, advogado tributarista e sócio do PLKC Advogados; Raul Haidar, advogado tributarista; Eurico de Santi, professor da Escola de Direito da FGV de São Paulo; e Welinton Mota, diretor da Confirp Consultoria Contábil.

Nova regra para seguir seu dinheiro

Desde 2001, uma lei (Lei Complementar nº 105) permite que a Receita obtenha diretamente com os bancos, sem autorização judicial, informações sobre a movimentação financeira de pessoas ou empresas.
Neste ano, porém, a Receita mudou as regras para xeretar seu dinheiro. A partir de janeiro, mudou o valor e as instituições que podem ser fiscalizadas para ver como você movimenta seu dinheiro.
O limite aumentou e isso até favorece o contribuinte. Os bancos eram obrigados a informar à Receita movimentações superiores a R$ 5.000 por semestre, no caso de pessoas físicas (o equivalente a R$ 833 por mês) e R$ 10 mil por semestre, no caso das empresas (R$ 1.667 por mês).
Os limites de valores agora subiram para R$ 2.000 por mês para pessoas físicas e R$ 6.000 para empresas.
O que piorou foi onde ocorre o controle. Até o ano passado era em bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo e instituições de câmbio.
Agora, além disso, a Receita pode ver suas aplicações financeiras em fundos, seguro, planos de previdência privada e investimentos em ações, entre outras.

Receita usa dados para pegar mentira no IR

Desde 2001, a Receita Federal pode acessar dados dos contribuintes sem que autorização da Justiça. Os dados são cruzados pelos fiscais da Receita com as informações prestadas por eles, todos os anos, na declaração do Imposto de Renda.
Se a Receita considerar que uma pessoa movimentou muito dinheiro e que isso não é compatível com a declaração de IR, essa pessoa pode ser chamada para dar explicações.
Caso as explicações não sejam suficientes para justificar depósitos feitos na conta bancária, por exemplo, a Receita pode cobrar imposto sobre essas movimentações.

Receita não considera quebra de sigilo

A Receita Federal afirma que o recebimento dos dados dos contribuintes não é uma quebra de sigilo, mas uma transferência de dados sigilosos.
"Quebrar sigilo, seja ele bancário ou fiscal, é tornar algo que não poderia ser divulgado em informação pública. A Constituição estabelece que apenas o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito têm esse poder. Não há quebra de sigilo de qualquer espécie, mas transferência de informações sigilosas, que permanecem protegidas pelo sigilo fiscal, sob pena de o agente público responder penal e administrativamente", diz o órgão, em nota.
O STF concordou com o argumento. 
(Edição de texto: Armando Pereira Filho)

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