quinta-feira, 28 de março de 2013

Especialistas dizem que Simples Trabalhista deveria trocar impostos por empregos

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Especialistas dizem que Simples Trabalhista deveria trocar impostos por empregos
[28-03-2013]
O Conselho de Tributação e Finanças da Associação Comercial do Paraná (ACP), coordenado pelo vice-presidente Airton Hack, está trabalhandocom duas pautas imediatas que interessam grandemente aos micro e pequenos empresários, que compõem a maioria absoluta do quadro associativo da entidade, a saber, o Simples Trabalhista e a Substituição Tributária.
Para melhor examinar ambas as questões o CTF passou a um grupo de tributaristas a questão da Substituição Tributária, optando pela criação de comissão interna para a qual foram convidados vários advogados especialistas em direito do trabalho, com a finalidade de examinar o projeto de lei n. 951/2011, de autoria do deputado federal Júlio Delgado (PSB-MG), instituindo o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal (Simples Trabalhista), atualmente tramitando na Câmara dos Deputados.
A comissão, dirigida pelo advogado Rodrigo Fortunato Goulart, tendo como mediador dos debates o advogado João Carlos Regis, consultor jurídicotrabalhista da ACB, realizou seu primeiro encontro no último dia 9 de abril.
Daqui em diante a comissão se propõe a dar prosseguimento à série de encontros, “que são muito importantes e oportunos”, segundo o coordenador do CTF, tendo em vista que a análise produzida por especialistas em vários ramos do direito “visa oferecer melhorias ao texto em foco, ou até mesmo a formulação de um novo projeto”.
Hack comentou que parlamentares paranaenses, entre eles o senador Sérgio Souza (PMDB) “estão interessados numa proposta dessa natureza e aguardam o posicionamento da ACP e outras entidades classistas, a fim de batalhar pela introdução das modificações necessárias no anteprojeto”.
Tema complexo
Para o advogado Rodrigo Goulart, coordenador da comissão, os especialistas convidados vão discutir a proposta do deputado mineiro com base nas premissas do direito individual, coletivo, processual e previdenciário, tendo em vista a complexidade do tema e a série de dúvidas que o projeto acabou suscitando. Em outras palavras, isso quer dizer que “serão debatidas as soluções viáveis para a modificação do projeto, muito embora isso também signifique entrar em choque com a doutrina estabelecida por muitos estudiosos, que não concordam com mudanças”, advertiu.
Goulart lembrou, entretanto, que a principal motivação da comissão será o lema “trocar impostos por empregos”, enfatizando que de acordo com dados atuais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de 45 milhões de trabalhadores no mercado informal.
Alguns comentadores contestam abertamente o escopo do projeto de lei que pretende reduzir encargos de micro empresas para facilitar a contratação formal de empregados e sua inclusão social, ou seja, estendendo direitos a quem não tem. Ao contrário, afirmam que ao invés de facilitar o projeto fará crescer a precariedade da contratação de força produtiva. Além disso, com a transformação do projeto em lei, segundo a opinião de especialistas em direito do trabalho, o Brasil estará rasgando a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a própria Constituição Federal.
Regime de substituição tributária
A outra linha de trabalho definida pelo Conselho de Tributação e Finanças, segundo o advogado Érico Hack, que é também professor de direito tributário, concentra esforços na questão do regime aplicável ao ICMS que tem como fato gerador a comercialização de mercadorias. Na verdade é o principal imposto incidente sobre o consumo, cobrado nas diversas fases de produção da mercadoria comercializada.
Segundo Érico, “para um produto que passa por diversas etapas de produção, haverá a incidência do ICMS em cada uma das etapas”. O exemplo dado foi o do automóvel, sendo a primeira incidência quando a fábrica de peças vende à montadora; a segunda quando a montadora vende à concessionária e a última quando o carro é faturado para o consumidor final.
Na última incidência do ICMS havia muita sonegação praticada em diversos setores, ou seja, a venda do produto sem emissão de nota fiscal e não recolhimento do imposto. Para evitar o aumento da sonegação nessa fase, segundo Érico, “foi instituída a chamada substituição tributária para frente, mediante a qual o produtor da mercadoria antecipa o ICMS que seria pago na última etapa, permitindo que a mercadoria chegue ao fornecedor com o último ICMS já recolhido”.
Diminuição da carga tributária
A situação tornou-se confusa e gerou muita reclamação, tendo em vista que as secretarias estaduais da Fazenda acabaram estipulando valores de comercialização de cada produto para o consumidor, muitas vezes maiores que os praticados na operação final, fazendo com que o tributo incida sobre um valor superior. “Além disso, as pautas estaduais não consideram a hipótese de um produto ser comercializado com desconto, diminuindo a liberdade do comerciante de fixar o preço dos produtos conforme as tendências do mercado”, afirmou.
Para o comércio, de modo especial na grande maioria composta por micro e pequenas empresas tributadas pelo Simples Nacional, incidente em alíquota única sobre o faturamento da empresa, alinhados todos os tributos devidos por pessoa jurídica, a finalidade é diminuir a carga tributária.
Entretanto, como assinala o tributarista, com o aumento dos produtos sujeitos à substituição tributária (antes o regime abrangia automóveis, medicamentos e bebidas), os comerciantes incluídos no Simples passaram a receber mercadorias já com o ICMS da última incidência recolhido.
Quando a mercadoria é vendida ao consumidor o comerciante paga o Simples, com nova incidência do ICMS sobre a mesma operação. Érico lembra que o problema se agrava, na medida em que não se permite a esse contribuinte o creditamento do valor do ICMS já pago, “de maneira que acabam ocorrendo duas incidências do mesmo imposto”.

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