quinta-feira, 28 de março de 2013

Projeto institui substituição tributária para PIS e Cofins

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/INDUSTRIA-E-COMERCIO/438759-PROJETO-INSTITUI-SUBSTITUICAO-TRIBUTARIA-PARA-PIS-E-COFINS.html



27/03/2013 - 15h39

Projeto institui substituição tributária para PIS e Cofins

A Câmara analisa projeto de lei (PL 4596/12) que atribui às indústrias a incumbência de recolher a contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a venda de seus produtos, em regime de substituição tributária.
A substituição tributária a transferência da responsabilidade de recolher o tributo para o primeiro contribuinte da cadeia produtiva. Em geral, é a indústria ou o importador. Nesse caso, calcula-se quanto a indústria deverá pagar por todas as transações subsequentes com a mercadoria, até a seu destino ao consumidor final.
O cálculo da margem de contribuição é feito a partir de uma relação entre o preço praticado pela indústria e o preço de venda ao consumidor final. As alíquotas aplicadas sobre essa margem são de 1,65% para o PIS e de 7,60% para a Cofins.
dep arnaldo faria 21122012
Faria de Sá: "A substituição tributária vai evitar que o comerciante sonegue os tributos".
Para o autor da proposta, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), com a substituição tributária os vendedores que omitirem receita não terão êxito na sonegação fiscal, pois os impostos já serão pagos na compra do produto. “Com isso, não poderão prejudicar a economia nem praticar a concorrência desleal, dando descontos a partir da evasão fiscal”, explica.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivopelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Da Redação/PR

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