sábado, 23 de março de 2013

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Terão acesso ao SPED: Banco Central, CVM, Ibracon, INSS, Fazendas Municipais, Estaduais e Federais. EC 42 Inciso XXIII; Dec. 6022 Art. 3
Cuidado com balanços destinados a Concorrências Públicas. Vários órgãos da administração pública terão acesso a ECD SPED.
A operacionalização do SPED Contábil em conjunto com o E-Lalur possibilitará o funcionamento da Central de Balanços, prevista para 2011.
Está vindo aí o E-Lalur. A Instrução Normativa já existe (IN 989/2009). Só falta o programa. O E-Lalur vai substituir o FCont.
A DRA (Demonstração do Resultado Abrangente) é obrigatória a partir de 01/01/2010, conforme seção 5 da Resolução CFC 1.255 de 10/12/2009
Cada fato gerador da folha de pagamento deve ter um título próprio na Contabilidade. Art. 32, Inciso II, da Lei 8.212 de 24/07/1991
O SPED vai tomar Saldo Inicial de Clientes mais Vendas do ano menos Saldo final de Clientes. O resultado igual a Disponibilidades.
Será publicado amanhã no Jornal do Commercio, página A4, o artigo CONSIDERAÇÕES SOBRE O SPED
Severino Ramos ministrará dois treinamentos sobre DIPJ nos dias 7 e 8 próximos. Informações iobmanaus@uol.com.br
LIMITES DA ÉTICA PROFISSIONAL, publicado no Jornal do Commercio, já está disponível no meu blog www.rg2.rg3.net

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