quarta-feira, 27 de março de 2013

IPI - CRÉDITO PRESUMIDO COMO RESSARCIMENTO DO PIS E DA COFINS PARA O EXPORTADOR


IPI - CRÉDITO PRESUMIDO COMO RESSARCIMENTO DO PIS E DA COFINS PARA O EXPORTADOR
A empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais faz jus a crédito presumido de IPI, visando o ressarcimento do PIS e da Cofins incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo (artigo 1º da Lei 9.363/1996).
DIREITO AO CRÉDITO PRESUMIDO
O crédito presumido destina-se a pessoa jurídica produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais.
O direito ao crédito presumido aplica-se inclusive nos casos de venda a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação para o exterior.
VEDAÇÃO
Observe-se que, a partir de 01.02.2004, por força da Lei 10.833/2003, artigo 14, o direito de ressarcimento do PIS e da Cofins não mais se aplica ás empresas sujeitas ao regime não cumulativo dessas contribuições.
CRÉDITO PROPORCIONAL
Na hipótese da pessoa jurídica auferir, concomitantemente, receitas sujeitas à incidência não cumulativa e cumulativa da Contribuição para o PIS e da Cofins, inclusive no regime de incidência monofásica, fará jus ao crédito presumido de IPI apenas em relação às receitas sujeitas à incidência cumulativa dessas contribuições.
Bases: § 1º do artigo 24 da Instrução Normativa SRF 404/2004, Ato Declaratório Interpretativo SRF 13/2004, § único do artigo 32 da Instrução Normativa SRF 419/2004  e § único do artigo 36 da Instrução Normativa SRF 420/2004.
PRODUTOS ORIUNDOS DA ATIVIDADE RURAL
O crédito presumido relativo a produtos oriundos da atividade rural (definida no artigo 2º da Lei 8.023/1990) utilizados como matéria prima, produto intermediário ou material de embalagem, na industrialização de produtos exportados, será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas sujeitas à contribuição para o PIS e à Cofins.
PERÍODO DE APURAÇÃO
O crédito presumido será apurado ao final de cada mês em que houver ocorrido exportação ou venda a empresa comercial exportadora com fim específico de exportação.
DETALHAMENTOS/EXEMPLOS
Para obter maiores detalhamentos e exemplos acesse IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador, no Guia Tributário On Line.
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