segunda-feira, 30 de setembro de 2013

RFB exige que empresas voltem a apresentar resultados conforme o padrão antigo

  1. RFB exige que empresas voltem a apresentar resultados conforme o padrão antigo
    Curitiba, 19 de setembro de 2013.
    A Receita Federal divulgou na última terça-feira, 17, instrução normativa para regular a aplicação do Regime Tributário de Transição (RTT), com o objetivo de que as empresas apurem seus resultados sob dois parâmetros distintos: seguindo as regras internacionais e também o padrão contábil brasileiro que vigorava até 2007.

    A instrução normativa 1.397 determina que a partir de 2014 as empresas apresentem anualmente a "Escrituração Contábil para Fins Fiscais" (ECF), que deverá conter todos os lançamentos do período de apuração considerando os critérios contábeis antigos.

    Histórico
    No fim de 2007, o governo editou uma lei com o objetivo de migrar as regras e padrões contábeis brasileiros para os adotados em âmbito internacional (IFRS). Segundo a Receita, esta mudança teria gerado contradições em relação às regras tributárias vigentes. Para resolver as diferenças, o governo instituiu o RTT em 2009, motivado pela ideia de que os impactos das novas regras contábeis deveriam ser neutros para fins fiscais.

    Na prática, o RTT determinava que os impostos federais incidentes sobre receita e lucro fossem calculados com base no modelo antigo, desconsiderando, aos olhos do Fisco, eventuais mudanças trazidas pelas alterações contábeis.

    Segundo o advogado tributarista Alessandro Amadeu da Fonseca, do escritório Mattos Filho, o RTT foi idealizado como um regime provisório, que vigoraria por dois anos até que uma nova legislação cuidasse de harmonizar as regras fiscais ao novo padrão contábil.

    "A nova instrução normativa é uma anomalia na nossa visão, porque ela vai na contramão dessa simplificação, com a manutenção de dois critérios distintos, obrigando os contribuintes a manter paralelamente duas contabilidades completas, uma para atender as regras contábeis e outra para atender o fisco", afirmou. "O que a gente imaginava é que deveria haver uma extinção dessa RTT e a criação de uma nova norma definitiva, para diminuir custos", completou Fonseca.

    Em um dos seus artigos mais polêmicos, a instrução estabelece que a isenção de impostos sobre os dividendos vale apenas para os lucros apurados segundo os critérios vigentes até 31 de dezembro de 2007. Com isso, o montante eventualmente excedente passaria a ser tributado.

    Como a instrução entrou em vigor na data de publicação, mas é um ato de função interpretativa, disse Fonseca, a Receita Federal pode vir a fazer cobranças retroativas. De acordo com o advogado, a instrução sugere que os sócios de empresas teriam que segregar a parcela do lucro que receberam a título de dividendos, inclusive nos últimos cinco anos, pelos dois modelos diferentes, para então recolher impostos sobre a diferença positiva. "Além de ilegal, a instrução cria uma obrigação de impossível cumprimento", disse ele. "Isso gera muita instabilidade jurídica, mas a gente tem convicção de que não deve prevalecer."

    A visão do CFC e do CRCPR
    Nesta quarta-feira, 18, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu um comunicado à classe contábil e empresarial a respeito do assunto. O texto afirma que “a criação de duas novas escriturações contábeis (...) representará enorme ônus à atividade empresarial. As alternativas hoje em uso se mostram suficientes para atendimento à boa informação contábil para fins societários e também tributários, e essa nova metodologia apenas acrescenta maior peso ao denominado ‘custo Brasil’”.

    Em entrevista ao jornal Valor Econômico, o presidente do CFC, Juarez Carneiro, chamou atenção para a surpresa com a publicação da IN, já que nos últimos anos tem havido um diálogo das empresas e dos contadores com a Receita, principalmente no âmbito do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em que o órgão governamental participa como ouvinte. Para o CFC, a necessidade de se entregar um balanço completo adicional cria um enorme ônus para as empresas, sem que haja benefícios em troca.

    Em sintonia com o posicionamento do CFC, a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Lucélia Lecheta, informa que essa instrução da Receita Federal vai efetivamente causar transtornos na vida dos profissionais da contabilidade.“Essa tendência do aumento de obrigações e exigências tem se verificado, nos últimos tempos, comprometendo sobremaneira o nosso trabalho”.

    * Com informações da Reuters.
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