quarta-feira, 18 de junho de 2014

ADI questiona alteração nas regras que disciplinam a profissão de contador

ADI questiona alteração nas regras que disciplinam a profissão de contador

A CNPL alega
ainda que o dispositivo questionado foi inserido na Medida
Provisória (MP) 472 de forma imprópria, pois não tem
qualquer correlação com o tema
originário.
A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5127, com pedido de liminar, impugnando o artigo 76 da Lei 12.249/2010. A norma altera dispositivos do Decreto-Lei 9.295/1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e disciplinou a profissão de contador. Segundo a CNPL, a norma extingue de forma inconstitucional a profissão de técnico em contabilidade ao exigir que as profissões regulamentadas pela lei podem ser exercidas apenas por bacharéis em Ciências Contábeis aprovados em exame específico e registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
A confederação observa que o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, respeitadas as exigências legais, é uma garantia prevista no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. Mas, segundo a ADI, uma alteração neste sentido só poderia ser feita por lei específica, e não por meio de lei de conversão de medida provisória.
A CNPL alega ainda que o dispositivo questionado foi inserido na Medida Provisória (MP) 472 de forma imprópria, pois não tem qualquer correlação com o tema originário. Segundo a confederação, a inclusão pelo Congresso Nacional de matéria estranha ao escopo original da proposta fere o princípio constitucional da separação dos poderes, pois configura usurpação da atribuição exclusiva da Presidência da República de propor medidas provisórias.
“Não é a primeira vez que objetos completamente diversos ao tema legislado se embarcam clandestinamente em projetos de conversão de medida provisória, com fins desconhecidos”, sustenta na ADI.
A relatora da ADI 5127 é a ministra Rosa Weber.
Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=268685Fonte: STFAs
matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima
citada, cabendo à ela o crédito pela mesma



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Lúcia Young
Elaboração de Pareceres Técnicos, Assessoria, Consultoria, Cursos, Palestras.
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lucia@luciayoung.com.br 

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