sexta-feira, 27 de junho de 2014

SPED - ECF - Fundações públicas não são obrigadas a apresentar - Solução de Consulta Cosit nº 133/2014

SPED - ECF - Fundações públicas não são obrigadas a apresentar - Solução de Consulta Cosit nº 133/2014

A norma em referência esclareceu que a obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) não se aplica às fundações públicas.

Lembra-se, por oportuno, que, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, desde o ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz, exceto as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas.
Fonte: Editorial IOB.

Clique aqui no Link  . . . http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/06/2014&jornal=1&pagina=27&totalArquivos=176 . . . veja na integra a Solução de Consulta Cosit nº 133/2014 - DOU 1 de 25.06.2014!
    http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-ecf-fundacoes-publicas-nao-sao-obrigadas-a-apresentar-soluca?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+joseadriano+%28JAPs-SPED+e+IFRS%29

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