terça-feira, 17 de junho de 2014

RCPE na EFD - obrigatoriedade escalonada

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RCPE na EFD - obrigatoriedade escalonada


Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 16 de junho o Ajuste Sinief nº 10/2014 que escalonou a obrigatoriedade de apresentação do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE) no arquivo da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD).

Conforme o Ajuste (que alterou o Ajuste Sinief nº 2/2009) a obrigatoriedade de escrituração do RCPE no ano de 2015 será limitada aos contribuintes relacionados em lista constante em Protocolo ICMS celebrado entre as secretarias de fazenda dos Estados e a Receita Federal do Brasil (RFB). A partir de 1º de janeiro de 2016 a obrigatoriedade se estende aos demais contribuintes que devem escriturar o RCPE (estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e atacadistas).

As informações do RCPE serão apresentadas no bloco K do arquivo da EFD e as orientações para seu correto preenchimento já constam na versão atual do Guia Prático.

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