A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOSPITALAR A EMPRESA OPERADORAS DE SAÚDE, TIPO UNIMED, BRADESCO, MANAUSMED e outros, resultam em retenção de impostos federais no ato da emissão da NFS-e ? Ou seja quando o Hospital emite a respectiva NF ela está obrigada a destacar as retenções, transferindo esta responsabilidade ao Tomador dos serviços?
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a operadora não deve reter os impostos federais, conforme dispõe o PN CST 8/1986
A única retenção é de ISS
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