CIDE - Remessas ao Exterior
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000 (pessoas jurídicas detentoras de licença de uso, adquirentes de conhecimentos tecnológicos ou signatárias de contratos que impliquem a transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior), cujos fatos geradores ocorreram no mês. Recolhimento ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT (art. 6º da Lei nº 10.332/2001). A contribuição, calculada à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o valor da remuneração do residente ou domiciliado no exterior pelo uso dos direitos, deverá ser recolhida até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês da ocorrência do fato gerador (remessa, pagamento, entrega ou crédito).
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