INSS (Contribuinte Individual, opção recolhimento mensal)
Recolhimento mensal das contribuições previdenciárias, devidas pelos contribuintes individuais (autônomos, facultativos, empresários , segurados especiais e empregados domésticos). O recolhimento da contribuição é feito em GPS até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração. Pode optar pelo recolhimento trimestral, sem multa e sem juros, o contribuinte individual cujo salário-de-contribuição seja igual ao valor de um salário mínimo vigente.
Se não houver expediente bancário nas datas indicadas, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente posterior.
Base Legal da Obrigação: Lei 8.212/91, art. 30, II, V e § 2 alterado pela Lei 11.933/2009.
Se não houver expediente bancário nas datas indicadas, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente posterior.
Base Legal da Obrigação: Lei 8.212/91, art. 30, II, V e § 2 alterado pela Lei 11.933/2009.
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