DCP (Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI)
A pessoa jurídica produtora e exportadora que apure crédito presumido deverá apresentar trimestralmente, de forma centralizada, pela matriz, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores, Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) referente à fruição do benefício nos trimestres encerrados, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, imediatamente anteriores.
Base Legal:Instrução Normativa 419/2004.
Base Legal:Instrução Normativa 419/2004.
Nenhum comentário:
Postar um comentário