PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos
Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas na segunda quinzena do mês anterior,com vencimento no último dia útil da quinzena subseqüente, efetuados pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, referidos no art. 1º da Lei nº 10.485/2002, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no aludido art. 1º da Lei 10.485/2002 (máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da TIPI; a partir de 1º de março de 2006, nos termos do art. 132, V, "a", da Lei 11.196/2005, de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados em anteriormente) sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, na redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005).
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