Comprovante de Pagamento ou Crédito a Pessoa Jurídica de Juros sobre o Capital Próprio
A pessoa jurídica que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de Juros sobre o Capital Próprio deverá fornecer à beneficiária, até o 10º dia útil da competência subseqüente, Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, efetuados no mês anterior. Base Legal da Obrigação: Instrução Normativa SRF 41/98, art. 2º, inciso II. Utilizar modelo aprovado pelo anexo único da referida IN.
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