Foram majoradas as alíquotas do IPI para móveis e outros produtos, a seguir relacionados, com vigência no período de 1º.10 a 31.12.2013.
No quadro a seguir, relacionamos os produtos que tiveram alíquota do IPI majorada, com as respectivas alíquotas vigentes até 30.09.2013 e a partir de 1º.10.2013:
Produto
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Alíquota vigente até 30.09.2013
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Alíquota vigente a partir de 1º.10.2013
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Laminados de polímeros de estireno, policloreto de vinil (PVC) politereftalato de etileno (PET), utilizados para revestimento de móveis e obras de resina melamina-formaldeído
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3%
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3,5%
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Painéis de madeiras diversas
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3%
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3,5%
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Assentos
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3%
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3,5%
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Lustres e aparelhos para iluminação
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10%
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12%
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( Decreto nº 8.116/2013 - DOU de 1º.10.2013)
Fonte: Editorial IOB
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