SIMPLES NACIONAL – DISPENSADOS DA EFD ATÉ 01/01/2016
Área: FISCAL > ICMS
Publicado em 02/10/2013
O Protocolo ICMS 91/2013 publicado no DOU 02/10/2013, estabelece a dispensa da EFD aos estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional até 01/01/2016, podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.
Íntegra
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=01/10/2013&jornal=1&pagina=35&totalArquivos=96
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