CTN - Dispõe sobre o
Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário
aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 96. A expressão "legislação tributária"
compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e
as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e
relações jurídicas a eles pertinentes.
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