quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Acréscimo de 80% sobre antecipação de ICMS de contribuinte inadimplente



DECRETO Nº 32.477, DE 1º DE JUNHO DE 2012
Publicado no DOE de 1º.6.12

Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo relacionados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com as seguintes redações:

XI – os §§ 15 e 16 ao art. 118:

§ 16. Os contribuintes inadimplentes com suas obrigações tributárias, principal ou acessórias, quando adquirirem mercadorias provenientes de outra unidade da Federação, ficam sujeitos ao pagamento antecipado do imposto correspondente à diferença de alíquotas, acrescido do percentual de margem de valor agregado de 80% (oitenta por cento).”;

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