AM - Revogada norma que previa o estorno de CT-e
A Resolução nº 24/2014-GSEFAZ, publicada no DO-e da SEFAZ-AM, revogou a Resolução nº 19/2013 que previa a possibilidade da emissão de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) de Anulação nos casos em que o prazo de cento e sessenta e oito horas para cancelamento foi ultrapassado.
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