Poderá ser deduzido, como despesa operacional, o custo de aquisição
de bens do ativo permanente cujo prazo de vida útil não ultrapasse a um
ano ou de valor unitário não superior a
R$326,61 (valor vigente a
partir de 01/01/1996), desde que atinja a utilidade funcional
individualmente (não empregados em conjunto, RIR/1999, art. 301). Sobre
bens em conjunto vide os PN
CST no 100, de 1978 e no 20, de 1980.
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