quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Incentivos fiscais concedidos por CONVÊNIO ICMS


BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS CONCEDIDOS POR CONVÊNIO ICMS


LEI Nº 2.826, DE 29 DE SETEMBRO DE 2.003.
Publicada no DOE de 29.09.03

Seção III
Das Exclusões

Art. 8º Excluem-se dos incentivos de que trata esta Lei as seguintes atividades:

XVI – fabricação de bens ou mercadorias que gozem de benefício fiscal do ICMS, concedido por meio de Convênio ICMS aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, do qual o Estado do Amazonas seja signatário, ressalvado o disposto no § 2º.

§ 2º Os incentivos fiscais para fabricação de bens ou mercadorias que gozem dos benefícios de que trata o inciso XVI deste artigo poderão ser concedidos pela Seplan desde que a sociedade empresária se comprometa em estornar os créditos relativos ao saldo credor acumulado, a cada período de apuração.

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