15 DE ABRIL DE 2014
CFC publica NBC sobre orientação aos auditores independentes
POSTADO POR: COMUNICAÇÃO CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União, neste dia 15 de abril, a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) – CTA 20. A Norma, aprovada pelo Plenário do CFC no dia 11 de abril, tem por base o Comunicado Técnico 03/2014 do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
A NBC – CTA 20 “dispõe sobre orientação aos auditores independentes sobre os padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo auditor independente, nomeado como perito ou como empresa especializada, para emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado”.
Segundo o texto da Norma, esses laudos, geralmente, “são destinados a apoiar processos de incorporação, cisão ou fusão de entidades, de reestruturações societárias, de retirada ou ingresso de sócios, de encerramento de atividades, de operações específicas previstas em lei ou norma de órgãos reguladores”.
Consulte o texto completo da NBC-CTA 20.
http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=13734
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União, neste dia 15 de abril, a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) – CTA 20. A Norma, aprovada pelo Plenário do CFC no dia 11 de abril, tem por base o Comunicado Técnico 03/2014 do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
A NBC – CTA 20 “dispõe sobre orientação aos auditores independentes sobre os padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo auditor independente, nomeado como perito ou como empresa especializada, para emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado”.
Segundo o texto da Norma, esses laudos, geralmente, “são destinados a apoiar processos de incorporação, cisão ou fusão de entidades, de reestruturações societárias, de retirada ou ingresso de sócios, de encerramento de atividades, de operações específicas previstas em lei ou norma de órgãos reguladores”.
Consulte o texto completo da NBC-CTA 20.
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