BIG BROTHER FISCAL – O Mais novo filho do Projeto SPED: EFD IRPJ
Segura mais essa gente......Promete o Imposto de Rena Pessoa física para os próximos anos ein!!!!
Segundo apresentado pela Receita Federal, a EFD-IRPJ surge com o objetivo de substituir, em formato mais completo, a atual Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), entregue anualmente. Serão informados todos os eventos contábeis, registros, lançamentos e ajustes necessários para a determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), pelas empresas que apuram seus impostos pelos regimes do Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado, assim como as imunes e isentas.
Quem esperava o e-Lalur em vigor, pode deixar de se preocupar, ao menos por enquanto. Tudo indica que o EFD-IRPJ o substituirá em uma forma mais elaborada e complexa!!!
Apesar de a previsão de início de escrituração para esta obrigação estar confirmada já para o início de 2014, o projeto se encontra em fase de especificações. As orientações técnicas divulgadas com intuito de preparar as empresas para atender as obrigações ainda são poucas.
A obrigatoriedade de entrega do primeiro arquivo, contendo as informações de janeiro a dezembro de 2014 está prevista para junho de 2015. Segundo o cronograma informado pela RFB, os prazos estão sendo respeitados, no entanto, desde o início do projeto SPED as empresas vem sofrendo com o pouco tempo para adaptações, que abrangem softwares, capacitação profissional da área de contabilidade, o que onera os custos e aumenta o risco de penalidades por não cumprimento dos prazos.
Salvo melhor juízo, compartilho este tema com vocês!!
Abraço
Segundo apresentado pela Receita Federal, a EFD-IRPJ surge com o objetivo de substituir, em formato mais completo, a atual Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), entregue anualmente. Serão informados todos os eventos contábeis, registros, lançamentos e ajustes necessários para a determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), pelas empresas que apuram seus impostos pelos regimes do Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado, assim como as imunes e isentas.
Quem esperava o e-Lalur em vigor, pode deixar de se preocupar, ao menos por enquanto. Tudo indica que o EFD-IRPJ o substituirá em uma forma mais elaborada e complexa!!!
Apesar de a previsão de início de escrituração para esta obrigação estar confirmada já para o início de 2014, o projeto se encontra em fase de especificações. As orientações técnicas divulgadas com intuito de preparar as empresas para atender as obrigações ainda são poucas.
A obrigatoriedade de entrega do primeiro arquivo, contendo as informações de janeiro a dezembro de 2014 está prevista para junho de 2015. Segundo o cronograma informado pela RFB, os prazos estão sendo respeitados, no entanto, desde o início do projeto SPED as empresas vem sofrendo com o pouco tempo para adaptações, que abrangem softwares, capacitação profissional da área de contabilidade, o que onera os custos e aumenta o risco de penalidades por não cumprimento dos prazos.
Salvo melhor juízo, compartilho este tema com vocês!!
Abraço
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