segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Saem as Regras para a DITR/2013

http://guiatributario.net/2013/08/01/saem-as-regras-para-a-ditr2013/


Saem as Regras para a DITR/2013

Através da Instrução Normativa RFB 1.380/2013 ficaram estabelecidas as regras para apresentação da –Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)/2013.
Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2013, aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, além de outras hipóteses de entrega obrigatória.
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013 (ITR 2013), disponível no sítio da RFB na Internet.
A DITR deve ser apresentada no período de 19 de agosto a 30 de setembro de 2013, pela Internet.

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