segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Quem está obrigado à apresentação da DITR 2013?

O SESCON/AM possui uma parceria com FISCOSoft - Informações Fiscais e Legais, e a mesma nos encaminha mensalmente as questões mais frequentes no decorrer do mês, e as perguntas mais relacionadas do mês de junlo foram:

FISCOSOFT - Informações Fiscais e Legais - www.fiscosoft.com.br - Consultas mais frequentes do mês de julho/2013


1)  Quem está obrigado à apresentação da DITR 2013?

Thomson Reuters:  Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2013, até 30 de setembro de 2013, aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento:
a) na data da efetiva apresentação:
a.1) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
a.2) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
a.3) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
b) a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2013 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu:
b.1) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
b.2) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
b.3) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;
c)  a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas na letra b, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2013, e
d) nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.
Além disso, está também obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2013 aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e que não foi comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de alteração no Cafir, se enquadre em qualquer das hipóteses previstas nas letras “a” a “d”. (Instrução Normativa RFB nº 1.380/2013)

2) Qual a margem percentual a título de spread a ser considerada para fins de dedutibilidade das despesas financeiras na apuração do lucro real?

Thomson Reuters: A partir de 1º de janeiro de 2013, as margens percentuais a título de spread a serem acrescidas às taxas de juros para fins de dedutibilidade de despesas financeiras na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, em operações com vinculadas ou em operações com residentes ou domiciliadas em país com tributação favorecida, é de 3,5%. (Portaria MF nº 427/2013)

3)  A partir de qual data será exigido às empresas o envio das informações por meio do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)?

Thomson Reuters:  Será exigido o envio de informações por meio do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para os eventos ocorridos a partir da competência janeiro de 2014.
Fundamentação: art. 1° do Ato Declaratório Executivo SUFIS n° 5/2013.

4)  As contribuições previdenciárias referentes ao GILL-RAT foram substituídas pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)?

Thomson Reuters: Não. A substituição das contribuições previdenciárias a cargo da empresa com base na Lei n° 12.546/2011 ocorre apenas em relação ao recolhimento da cota patronal de 20% (vinte por cento) sobre a folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
Fundamentação: arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.

5) ICMS/AM: É permitido o preenchimento na Nota Fiscal dos campos “Base de Cálculo do ICMS-ST” e “Valor do ICMS substituição” do quadro “Cálculo do Imposto” por ocasião da devolução de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária?

Thomson Reuters: Não. Conforme artigo 19, inciso V, alíneas “c” e “d” e §§ 5º e 15 do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, as indicações da base de cálculo aplicada para a determinação do valor do ICMS retido por substituição tributária e valor do ICMS retido por substituição tributária só serão prestadas nos campos próprios quando o emitente da nota fiscal for o substituto tributário. O contribuinte que realiza a devolução é o substituído tributário.
Fundamentação: § 4º, artigo 233 do RICMS/AM.

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