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SIMPLES NACIONAL E ICMS: COMO FUNCIONA O ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO

Publicado em agosto 7, 2013 | Por Gabriela Manzini | EmpresasLeis, Impostos e Tributos
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Na coluna “Você pergunta, a gente responde!” desta semana, trouxemos a dúvida da leitora Sonilda, que escreveu para o blog:
“Gostaria de saber se uma empresa que vende produtos com substituição tributária pode se enquadrar no Simples Nacional. Em caso positivo, gostaria de saber se é utilizado o crédito de ICMS ou não também.”

Laecio-BarreirosSonilda, para responder à sua dúvida o Pensando Grande foi conversar com o colaborador do blog, empreendedor e consultor em Planejamento, Finanças, Controladoria e Governança Corporativa,Laecio Barreiros. Segundo o especialista, é possível enquadrar uma empresa que vende produtos com substituição tributária dentro do Simples Nacional. Veja abaixo as regras que Barreiros separou sobre o Regime da Substituição Tributária do ICMS e o Enquadramento noSimples Nacional.
Quanto ao crédito do ICMS em Substituição Tributária, isso dependerá da legislação estadual e do fato gerador (emissor) e do tomador.

REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
Substituição Tributária (ST) é o regime no qual a responsabilidade pelo ICMS sobre operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte. A cobrança do ICMS no regime de Substituição Tributária é antecipado, o que significa que, muitas vezes, o imposto é recolhido com base em uma estimativa de preços que serão praticados na venda ao consumidor final (IVA). O ICMS  é cobrado na nota fiscal de clientes que comercializam produtos de difícil fiscalização, como: cigarros, discos, peças, bebidas, combustíveis, derivados de petróleo, carnes, etc.
Em poucas palavras, ao instituir o Regime da Substituição Tributária do ICMS, o Fisco Estadual transfere para o principal contribuinte da cadeia o papel de agente arrecadador do  tributo em mercados e produtos com grau elevado de informalidade.  Assim, para transferir a responsabilidade de substituição ao principal agente da cadeia, o Fisco mediu a margem média de lucro do segmento e instituiu percentuais que devem agregar ao preço de venda, chamando esta prática de IVA. Para facilitar o entendimento vejamos um exemplo:

Um fabricante de peças para automóveis vende para Loja de Auto Peças (Revenda)  100 peças a preço unitário de R$ 10,00. Portanto o pedido total será de R$ 1.000,00.

ContabilidadeVejamos agora o passo-a-passo do cálculo daSubstituição Tributaria (ST) no Fornecedor e cliente revenda.
Premissas:
Alíquota de ICMS = 18%
IVA do Setor de Auto Peças = 40%
Exemplo Didático e para este produto não há o Imposto – IPI e tratando de uma operação Interna no Estado de São Paulo
Fórmula:
(Preço de Venda  x IVA x Alíquota ICMS)  (-) ( Preço de Venda x Alíquota ICMS ) = ICMS ST
Exemplo:
( R$ 1.000,00 x 40% x 18% ) (-) ( R$ 1.000,00 x 18% ) =  R$ 72,00

Portanto o fabricante de peças emitirá a NF-e para seu cliente, conforme:
Valor da mercadoria/peças = R$ 1.000,00 (+) ICMS ST de R$ 72,00, sendo  que a fatura/boleto ficará em R$ 1.072,00. Ele, o fabricante, incluirá esta parcela de ST nas suas guias de apuração do ICMS e a Loja Revenda não precisará recolher e apurar o ICMS, pois o fabricante assumiu o seu papel e fez o recolhimento substituindo a Loja.
Aqui no blog, procuramos abordar de forma didática o modelo de substituição tributária, que, evidentemente, é um assunto muito rico e com muitas variações, aplicações e discussões que os Tributaristas, Fiscos Estaduais, Contadores e Especialistas estão estudando e trabalhando para adequar o sistema às operações alcançadas pelo tributo. Vale a pena entender um pouco mais com seus Assessores Fisco Contábeis o impacto nos seus negócios individuais, ok?

Taxes
SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuição das micro e pequenas empresas brasileiras nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais. O regime especial de arrecadação não é um tributo ou um sistema tributário, mas uma forma de arrecadação unificada.
Quais são os Impostos Unificados no Simples?
Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI
- Previdência: INSS patronal
- Estaduais: ICMS
- Municipais: ISS
Quem se enquadra? 
A princípio, a maioria das PMEs que estão dentro dos parâmetros da Lei Geral podem fazer parte do Super Simples.
- Microempreendedor Individual(MEI) – fatura até R$ 60 mil/ano
- Microempresa (ME) – PJ que fatura até R$ 360 mil/ano
- Pequena Empresa (EPP) – PJ que fatura mais de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões/ano
Quem não se enquadra?
Existem algumas atividades que são impeditivas para adesão ao Simples Nacional. Normalmente são os negócios que estão ligados a atividades de profissões técnicas regulamentadas, os quais poderão ser verificados através do código CNAE – Código de Atividade Nacional Econômica.

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