sábado, 31 de agosto de 2013

como contabilizar adiantamentos para futuro aumento de capital

Neste artigo, mostrarei o conceito, a classificação, e como contabilizar os adiantamentos para futuro aumento de capital.
Os adiantamentos para futuro aumento de capital, também conhecidos como AFAC’s, são os recursos recebidos pela empresa, de seus sócios ou acionistas, para serem utilizados com o intuito de aumentar o capital social.
No recebimento desses recursos, a empresa deve contabilizar o valor recebido, nas disponibilidades, e a crédito de conta específica chamada “Adiantamento para Futuro Aumento de Capital“.
O contador deve ficar atento na classificação contábil desses valores, se como passivo ou como patrimônio líquido, porque pode existir a possibilidade do recurso disponibilizado não ser incorporado ao capital.
Observações quanto a classificação
Existe muita controvérsia e polêmica quanto a contabilização das AFAC. A Lei das S/A (Lei 6.404/1976) é omissa no assunto. O CFC estipula que os adiantamentos para futuros aumentos de capital devem ser registrados no Patrimônio Líquido. O Fisco estabelece que as AFAC’s devem ser mantidas fora do patrimônio líquido, por serem adiantamentos considerados obrigação para com terceiros, podendo ser exigidos pelos titulares enquanto o aumento de capital não se concretizar.
Na minha opinião, os adiantamentos recebidos com a intenção de capitalização, estando devidamente documentadas por instrumentos formais dos sócios, acionistas, e órgãos diretivos da empresa, provam realmente a intenção de integralização do capital, dessa forma, é correta sim a contabilização da AFAC no Patrimônio Líquido.

CONTABILIZAÇÃO DA AFAC

Na empresa que recebe o recurso:
No momento da liberação do numerário.
D – Bancos (Ativo Circulante – disponibilidades)
C – Adiantamentos para Aumento de Capital (Patrimônio Líquido – Reservas de Capital)
Na formalização do aumento de capital através de alteração contratual.
D – Adiantamentos para Aumento de Capital (Patrimônio Líquido – Reservas de Capital)
C – Capital Social (Patrimônio Líquido)
Se o sócio ou acionista for pessoa jurídica, a contabilização da AFAC na empresa que libera o recurso será:
D – Adiantamentos para Aumento de Capital (Ativo Não Circulante – Investimentos)
C – Bancos (Ativo Circulante – disponibilidades)
 Base Legal:
RIR Decreto nº 332/1991
Lei nº 11.638/2007
Lei nº 11.941/2009
Lei das Sociedades por Ações
Lei nº 9.249/1995
Medida Provisória nº 449/08
Parecer Normativo CST nº 23/1981
Resolução CFC nº 1.159/2009
Tenha um grande dia!
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