terça-feira, 23 de abril de 2013

Devolução à Contribuinte Substituto ICMS - Reflexos Sped Fiscal


Devolução à Contribuinte Substituto ICMS - Reflexos Sped Fiscal

Prezados, bom dia. 
Na operação de venda de mercadoria por contribuinte sujeito passivo por substituição tributária destinado à contribuinte atacadista na condição de substituído. Quando posterior a esta operação, devido a algum desacordo comercial é realizada a operação de devolução, para os contribuintes do Estado de São Paulo, seguimos o disposto na Decisão Normativa CAT 04/2010.
Que instrui sobre estas operações, que a Base de Cálculo do ICMS e o Valor do ICMS serão destacados em campos próprios, porem, a Base de Cálculo do ICMS ST e o Valor da ST serão destacados em "informações complementares ou Dados adicionais" e somados ao valor total da nota. Produzindo assim, o efeito do disposto no Art. 4º, Inciso IV que diz: devolução de mercadoria, a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior;
No entanto, após o inicio da vigência da NT 004/2011 (01/11/2011), especificamente o item 4.9 que trouxe uma nova regra de validação para NF-e, que faz o seguinte cálculo antes da autorização do uso, quando a finalidade da emissão foi 01-Normal: 
(+)Vl Produtos, (-)Vl Desconto, (+)Vl Subst Tribut, (+)Vl Frete, (+)Vl Seguro, (+)Out Desp Acess, (+)Vl Imp Importaç, (+)Vl IPI, (+)Vl Serviço  
Portanto, o entendimento da Decisão Normativa CAT 04/2010 após o inicio da vigência da NT 004/2011 caiu por terra, tendo em vista tal regra de validação. Usando de pronunciamentos informais a SEFAZ/SP se pronunciou aos contribuintes, usando de e-mail e outros, consultas que não possuem validade jurídica, que colocassem os valores de ICMS ST e IPI no campo de "Outras Despesas Acessórias", a fim de validar da NF-e de devolução. 
Tenho dúvidas acerca da escrituração do Sped Fiscal pelo contribuinte substituído, comercio varejista: 
  • Esses valores lançados no campo "Despesas acessórias" da nota fiscal, deverão ser levados para o Campo 20 do Registro C100 do Sped fiscal? 
  • Devo gerar um Registro C110 apontando o valor do ICMS ST e do IPI no caso que couber? Tendo em vista que tal registro refere-se aos dados adicionais da NF-e. 
  • Devo gerar também um Registro C195? Tendo em vista que tal informação equivale aos lançamentos efetuados na coluna "Observações" do Livro Registro de Entradas. 
Por favor, avaliem a situação exposta e compartilhem como estão tratando tal situação, tanto na emissão do documento fiscal, bem como na escrituração do Sped Fiscal.
Obrigado, 
Pedro Bisso
Tags: DevoluçãoFiscalSped

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