segunda-feira, 29 de abril de 2013

IRRF – Rendimentos pagos por estabelecimentos distintos ao mesmo empregado no mesmo mês


IRRF – Rendimentos pagos por estabelecimentos distintos ao mesmo empregado no mesmo mês

Conforme entendimento da Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal, através da Solução de Consulta Cosit 2/2013, a retenção do IRRF deverá ser efetuada pela fonte pagadora, Matriz ou Filial.
No caso de pagamento de rendimentos, a mesma pessoa física, no mesmo mês, por matriz e filial ou por mais de uma filial, o IRRF a ser retido deverá ser calculado levando-se em conta o valor total dos rendimentos acumulados, pagos no mês, por todos os estabelecimentos.
As filiais deverão adotar mecanimos de controle para efetuarem a retenção do IRRF pelo valor total dos rendimentos efetivamente recebidos pelo empregado no mesmo mês, informando, tempestivamente, à Matriz os referidos valores pagos e retidos, para que a Matriz proceda ao recolhimento do imposto, no prazo legal.
Cabe à Matriz o recolhimento do IRRF e a entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil das obrigações acessórias daí decorrentes.
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