Foi publicado o ATO COTEPE/ICMS nº 38/2012, que dispõe, entre outras coisas, sobre as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e – DAMDFE.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), instituído pelo Ajuste SINIEF nº 021/2010, foi criado para vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte. Deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte, ou pelas demais empresas nas operações cujo transporte seja realizado:
- em veículos próprios
- arrendados
- mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.
A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
- em veículos próprios
- arrendados
- mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.
A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
Vejam o Ajuste SINIEF nº 021/2010, que instituiu o MDF-e: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/AJ_021_10.htm
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