terça-feira, 23 de abril de 2013

COMO APRESENTAR O VALOR DA DEVOLUÇÃO NO SPED CONTRIBUIÇÃO


Boa tarde!
Gostaria de saber como e onde (campo) colocar o valor da devolução no sped contribuição para deduzir o valor da BASE DE CALCULO,para calcular PIS/COFINS.

Obrigado
Hélio Matos

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Respostas a este tópico

REGISTRO C100: DOCUMENTO - NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA 
(CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04) e NF-e (CÓDIGO 55)

Este  registro  deve  ser  gerado  para  cada  documento  fiscal  código  01,  1B,  04  e  55,  registrando  a  entrada  ou  saída  de 
produtos  ou  outras  situações  que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados, representativos de receitas 
auferidas, tributadas ou não pelo PIS/Pasep ou pela Cofins, bem como de operações de aquisições e/ou devoluções com 
direito a crédito da não cumulatividade.
No Lucro Presumido não são declaradas as entradas.
Deve estornar os débitos nos Registros M220/M620, isto está explicado no Guia Prático.
Já as operações de Devolução de Vendas, no regime de incidência não cumulativo, correspondem a hipóteses de crédito, 
devendo ser escrituradas com os CFOP correspondentes em C170 (no caso de escrituração individualizada dos créditos 
por documento fiscal) ou nos registros C191/C195 (no caso de escrituração consolidada dos créditos), enquanto que, no 
regime cumulativo, tratam-se de hipótese de exclusão da base de cálculo da contribuição. 
Dessa forma, no regime cumulativo, caso a operação de venda a que se refere o retorno tenha sido tributada para fins de 
PIS/COFINS, a receita da operação deverá ser excluída da apuração: 
1.  Caso a  pessoa jurídica esteja utilizando os registros  consolidados C180  e filhos (Operações de Vendas), não deverá 
incluir esta receita na base de cálculo das contribuições nos registros C181 e C185.
2. Caso a pessoa jurídica esteja utilizando os registros C100 e filhos, deverá incluir a nota fiscal de saída da mercadoria 
com a base de cálculo zerada, devendo constar no respectivo registro C110 a informação acerca do retorno da mercadoria, 
conforme consta no verso do documento fiscal ou do DANFE (NF-e). 
Caso  não  seja  possível  proceder  estes  ajustes  diretamente  no  bloco  C,  a  pessoa  jurídica  deverá  proceder  aos  ajustes 
diretamente no bloco M, nos respectivos campos e registros de ajustes de redução de contribuição (M220 e M620). Neste 
caso,  deverá  utilizar  o  campo  “NUM_DOC”  e  “DESCR_AJ”  para  relacionar  as  notas  fiscais  de  devolução  de  vendas, 
como ajuste de redução da contribuição cumulativa. 
Mesmo não gerando direito a crédito no regime cumulativo, a nota fiscal de devolução de bens e mercadorias pode ser 
informada nos registros consolidados C190 e filhos, ou C100 e filhos, para fins de transparência na apuração. Nesse caso, 
deve ser informado o CST 98 ou 99, visto que a devolução de venda no regime cumulativo não gera crédito.

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