quarta-feira, 24 de abril de 2013

Programa para prestação de contas das empresas já pode ser baixado do site da Receita


Programa para prestação de contas das empresas já pode ser baixado do site da Receita

O programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2013, relativa ao ano calendário 2012, já está disponível para download no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). As empresas tributadas com base no lucro real, presumido e arbitrado podem enviar o documento a partir de 2 de maio, até as 23h59 do dia 28 de junho, via internet.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.344, de 9 de abril de 2013, que aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração, a DIPJ deverá ser apresentada tanto pelas pessoas jurídicas em atividade, inclusive as equiparadas, quanto pelas extintas, cindidas parcialmente ou totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas. Para transmitir a DIPJ 2013, é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.
A obrigatoriedade só não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional – que têm uma declaração própria –, aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, às pessoas jurídicas inativas e à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas (incorporadora e incorporada) estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. No caso das pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, as declarações devem ser apresentadas até as 23h59 do último dia útil do mês seguinte ao do evento.
“O preenchimento da declaração não é uma tarefa muito simples, já que envolve grande volume de legislações e apurações e merece atenção especial para evitar contingências fiscais para a empresa”, explica Kelly Cristina Ricci Gomes, especialista da De Biasi Auditores Independentes.
O contribuinte que não entregar a declaração no prazo estará sujeito a pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da penalidade é de R$ 500,00 e o máximo, de 20% do Imposto de Renda declarado na DIPJ. A multa poderá ser reduzida a 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. No caso das declarações apresentadas com incorreções ou omissões, a punição é de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações erradas ou omitidas.

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