segunda-feira, 22 de abril de 2013

NOTA FISCAL A CONSUMIDOR ELETRÔNICA DISCIPLINADA

NOTA FISCAL A CONSUMIDOR ELETRÔNICA DISCIPLINADA


Foi publicado, no último dia 16, no Diário Oficial do Estado, o decreto nº 33.405 que disciplina as formas de adesão, emissão, consulta, cancelamento e contingência da NFC-e, assim como as normas relativas à fase piloto do projeto.

O Decreto toma por base o acordo firmado pelas unidades federadas durante o Encontro Nacional de Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), realizado em Porto Alegre, em junho ano passado. Os Estados do Amazonas, Sergipe, Maranhão, Acre, Mato Grosso,Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte entraram em consenso e iniciaram a fase de testes do projeto piloto da ferramenta que comprova a compra e a venda nas operações do comércio varejista . A primeira NFC-e do Brasil foi emitida no Amazonas no dia 1º de março.


A NFC-e é um documento fiscal eletrônico que deve substituir os atuais cupons emitidos por ECF (Emissores de Cupom Fiscal) nos próximos 3 anos. Entre as vantagens destacam-se a emissão e o armazenamento eletrônico (fim dos arquivos em papel) e a redução do custo operacional, em virtude de não ser necessária a aquisição de máquinas, impressoras e softwares especiais.

O projeto começará a ser implantado, em caráter definitivo, no segundo semestre de 2013. Em breve, a Sefaz/Am publicará resolução contendo o calendário de obrigatoriedade.

Os contribuintes e empresas desenvolvedoras, que desejem se antecipar a obrigatoriedade, devem customizar seus sistemas com base na Nota Técnica Nº 04/2012. 
 
CONTATOS NFC-e:nfce@sefaz.am.gov.br 

A nota técnica está disponível para download através do link:
www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=FbhXv6LN5zw=

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