segunda-feira, 29 de abril de 2013

INCENTIVOS E REGIMES FISCAIS ESPECÍFICOS


INCENTIVOS E REGIMES FISCAIS ESPECÍFICOS

De grande importância para o planejamento fiscal é pesquisar incentivos ou regimes fiscais específicos para produtos ou operações, a fim de viabilizar (ou não) sua implantação com redução da carga fiscal global.

Dentre alguns incentivos e regimes, destacam-se:

INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

A partir de 01.01.2006, as pessoas jurídicas poderão deduzir para efeito de apuração do lucro líquido, de valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica classificáveis como despesas operacionais pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ.

Também podem se beneficiar da redução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, dentre outras medidas.

Base: artigos 17 a 26 da Lei 11.196/2005.

RECAP - REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL PARA EMPRESAS EXPORTADORAS
Aplica-se o benefício de suspensão da exigência do PIS e da Cofins, na forma do RECAP, nas importações ou nas aquisições, no mercado interno, de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em decreto.
De acordo com os novos termos inseridos pela Medida Provisória 563/2012, convertida na Lei 12.715/2012, são beneficiárias do Recap as pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras, assim considerada aquela cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior à adesão ao Recap, houver sido igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no período e que assuma compromisso de manter esse percentual de exportação durante o período de dois anos-calendário.
No caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, fica suspensa a exigência:
I - do PIS e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno, quando os referidos bens forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado e;
II - do PIS-Importação e da Cofins-Importação, quando os referidos bens forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado.
O benefício de suspensão poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de adesão ao Recap

REPES - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA A PLATAFORMA DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Com nova redação dada pela Medida Provisória 563/2012, convertida na Lei 12.715/2012são beneficiárias do REPES as pessoas jurídicas que exerçam, preponderantemente, as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação, e que, por ocasião da sua opção ao regime, assuma compromisso de exportação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta anual decorrente da venda dos bens e serviços.

SUSPENSÃO DO PIS E COFINS NA AQUISIÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO
No caso de venda ou de importação de bens novos destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação, fica suspensa a exigência:
a) da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre a receita bruta da venda de bens novos no mercado interno, quando os referidos bens forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do REPES para incorporação ao seu ativo imobilizado;
b) da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, quando os referidos bens forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do REPES para incorporação ao seu ativo imobilizado.
Nestes casos, o percentual de exportações de que se refere o artigo 2º, da Lei 11.196/2005, será apurado considerando-se a média obtida, a partir do ano-calendário subsequente ao do início de utilização dos bens adquiridos no âmbito do REPES, durante o período de 3 (três) anos-calendário.

SUSPENSÃO DO PIS E COFINS NA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS AO REPES
No caso de venda ou de importação de serviços destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação, fica suspensa a exigência:
a) da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida pela prestadora de serviços, quando tomados por pessoa jurídica beneficiária do REPES;
b) da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da COFINS-Importação, para serviços importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do REPES.
Para fins deste item, o percentual de exportação a que se refere o artigo 2º, da Lei 11.196/2005, será apurado considerando as vendas efetuadas no ano-calendário subsequente ao da prestação do serviço adquirido com suspensão.

Os serviços beneficiados pela suspensão referida são os relacionados no anexo do Decreto 5.713/2006.

INCENTIVOS FISCAIS - ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS EXTINTAS SUDENE E SUDAM

O artigo 31 da Lei 11.196/2005 instituiu incentivos fiscais para microrregiões nas áreas de atuação das extintas SUDENE e SUDAM. As microrregiões alcançadas bem como os limites e condições para fruição do benefício serão definidos em regulamento.

Sem prejuízo das demais normas em vigor aplicáveis à matéria, para bens adquiridos a partir do ano-calendário de 2006 e até 31 de dezembro de 2013, as pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para instalação, ampliação, modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, em microrregiões menos desenvolvidas localizadas nas áreas de atuação das extintas Sudene e Sudam, terão direito a incentivos fiscais.

As normas para utilização do benefício foram tratadas pelo Decreto 5.988/2006.

DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA

Para efeito de cálculo do imposto sobre a renda, a beneficiária poderá utilizar depreciação acelerada incentivada, consistindo na depreciação integral, no próprio ano da aquisição.

A quota de depreciação acelerada, correspondente ao benefício, constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será escriturada no livro fiscal de apuração do lucro real.

DESCONTO DO PIS E COFINS

Este benefício consiste no desconto, no prazo de 12 (doze) meses contado da aquisição, dos créditos do PIS e da COFINS de que tratam o inciso III do § 1o do art. 3o da Lei 10.637/2002, o inciso III do § 1o do art. 3o da Lei 10.833/2003, e o § 4o do art. 15 da Lei 10.865/2004, na hipótese de aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em regulamento, destinados à incorporação ao seu ativo imobilizado.

Os créditos serão apurados mediante a aplicação, a cada mês, das alíquotas de 1,65% e 7,60%, respectivamente, para o PIS e COFINS, sobre o valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do custo de aquisição do bem.

BENS DE INFORMÁTICA – ZONA FRANCA DE MANAUS

As empresas que invistam em atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia poderão pleitear isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e redução do Imposto sobre Importação - II para bens de informática.

Referido incentivo foi regulamentado pelo Decreto 6.008/2006.
PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA A TV DIGITAL – PATVD 
É beneficiária do PATVD a pessoa jurídica que realize investimento em pesquisa e desenvolvimento - P&D, na forma do art. 17 da Lei 11.484/2007 e que exerça as atividades de desenvolvimento e fabricação de equipamentos transmissores de sinais por radiofrequência para televisão digital, classificados no código 8525.50.2 da NCM. 
Consiste em redução a zero do PIS, Cofins, IPI, CIDE e Imposto de Importação sobre determinadas operações. 
PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES – PADIS 
É beneficiária do PADIS a pessoa jurídica que realize investimento em pesquisa e desenvolvimento - P&D na forma do art. 6º, da Lei 11.484/2007 e que exerça isoladamente ou em conjunto, em relação a dispositivos eletrônicos semicondutores classificados nas posições 85.41 e 85.42 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e mostradores de informação (displays). 
Consiste em redução a zero do PIS, Cofins, IPI, CIDE e Imposto de Importação sobre determinadas operações.
REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
É beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
Consiste em redução a zero do PIS, Cofins.

REPORTO – REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL

O REPORTO é um regime temporário, com vigência até o final de 2015, que tem como característica principal a desoneração tributária da aquisição de máquinas e equipamentos destinados a investimentos nos portos.

Os equipamentos adquiridos através do REPORTO serão desonerados da incidência de IPI, Cofins, PIS e imposto de importação (no caso de equipamentos sem similar nacional).

REINTEGRA - REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS
Através da Medida Provisória 540/2011, posteriormente convertida na Lei 12.546/2011 foi criado o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção.
Desta forma, a partir de 01.12.2011, a pessoa jurídica produtora que efetue exportação dos bens manufaturados classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI constantes do Anexo ao Decreto 7.633/2011 poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção.

A Regulamentação da matéria está disposta através do Decreto 7.633/2011.
Outros detalhes sobre estes e outros regimes tributários especiais podem ser obtidos nos seguintes tópicos do Guia Tributário On Line:
PATVD - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital
PROIES - Programa de Estímulo à Reestruturação das Instituições de Ensino
Receita Bruta das Vendas e Serviços – Conceito Tributário
RECAP - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
RECOM - Regime Especial de Tributação para Ampliação, Reforma e Construção de Estádios de Futebol
REFRI - Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias
Regime Especial para Construção ou Reforma de Estabelecimentos de Educação Infantil
REICOMP - Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional
REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
REPORTO - Regime Tributário Especial
RETAERO - Regime Especial Para a Indústria Aeronáutica Brasileira


Nenhum comentário:

Postar um comentário