terça-feira, 23 de abril de 2013

Aumentar a transparência sobre a tributação


Aumentar a transparência sobre a tributação

04/23/13 10:44 AM

SINDFISCO NACIONAL & DIEESE
Captura de Tela 2013 04 23 às 09.42.34 Aumentar a transparência sobre a tributação | SpeditoNo Brasil, os cidadãos não dispõem de informações sobre os impostosindiretos que pagam quando compram um produto. Em geral, as notas ou os cupons fiscais não especificam o valor dos tributos embutidos no preço final cobrado aoconsumidor. Assim, apesar de estesimpostos serem os que mais pesam na carga tributária, não são visíveis para o cidadão.
Em poucos casos, como o da conta de luz, é possível saber o quanto se paga pelo consumo e o quanto se paga de tributos pelo serviço. As informações vêm discriminadas na fatura de energia elétrica.
Em outros países, documentos fiscais trazem descrita a informação sobre os tributos, mesmo em produtos como um cafezinho ou salgadinho, como pode ser visto nesta nota de uma compra feita em Portugal, na qual aparece o valor cobrado deImposto sobre o Valor Adicionado (IVA).
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu o direito a essa informação, dizendo que “a lei determinará medidas para que osconsumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços” (artigo 150, parágrafo 5o). Este artigo só foi regulamentado recentemente, pela Lei 12.741, sancionada em 08 de dezembro de 2012.
A Lei 12.741/2012 estabelece que, em notas e cupons fiscais ou em locais visíveis nos estabelecimentos comerciais, deverão ser disponibilizadas as informações sobre o percentual ou o valor dos tributos incidentes sobre o preço do bem ou serviço que está sendo comercializado.
Maior transparência sobre os tributos indiretos, explicitando-os no ato da compra, é um elemento muito importante para o exercício da cidadania tributária. O Observatório da Equidade, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, identificou a inexistência de Cidadania Tributária como uma das causas de iniquidade do Sistema Tributário Brasileiro, definindo-a desta forma:
“Cidadania tributária significa a conscientização do cidadão para o fato de que a necessáriaarrecadação de tributos deve reverter-se em benefícios que cumpram o papel de atender às necessidades da coletividade, reduzindo distâncias sociais. Transparência, tanto no que diz respeito às fontes quanto aos usos dos recursos públicos, é palavra-chave e primeiro requisito para o exercício da cidadania tributária.
(…)
Como os tributos indiretos são menos visíveis que as incidências sobre a renda e a propriedade, é disseminada a crença na sociedade brasileira de que a população de baixa renda não pagaimpostos. Em decorrência, as políticas públicas orientadas para a redução das desigualdades e dos índices de pobreza são vistas como benesses tanto pelas camadas mais carentes da população quanto pela parcela da sociedade que se encontra em melhores condições, o que prejudica o entendimento sobre os mecanismos e instituições de participação democrática, dificultando os controles – fiscal e social – sobre o Estado.”

Embora a Lei 12.741/2012 seja um marco na promoção da cidadania tributária, é necessário que a sociedade brasileira assuma responsabilidade para que ela seja implementada, o que deverá ocorrer a partir de junho de 2013. Os casos em que ela não estiver sendo cumprida devem ser identificados e comunicados às autoridades competentes, que devem, por sua vez, exercer papel de fiscalizar estabelecimentos para que se cumpra a lei e, nos casos faltosos, para que se apliquem as sanções legais.
Fonte: Cartilha 10 Ideias para uma Tributação mais Justa – SINDFISCO NACIONAL E DIEESE
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