terça-feira, 23 de abril de 2013

SPED Estato do Amazonas (AM): Sefaz detalha uso de Documentos Fiscais eletrônicos na Fieam


SPED Estato do Amazonas (AM): Sefaz detalha uso de Documentos Fiscais eletrônicos na Fieam

A equipe do Núcleo de Projetos Nacionais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM) apresentou a representantes da indústria e comércio "O panorama e perspectivas dos documentos fiscais eletrônicos", em reunião no dia 4 de abril, na Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM).
O chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários daSefaz/AM, Sérgio Figueiredo, durante a apresentação atualizou o status dos principais projetos nacionais de modernização, a começar pela Nota Fiscal eletrônica (NF- e) que entrou em vigor em 2008, nos setores de combustíveis e cigarros e se estendeu a quase todos os seguimentos econômicos nos últimos cinco anos.
No Brasil, já foram emitidas 6,5 bilhões de notas, sendo 42 milhões de notas no Amazonas, com 15 mil emitentes. O Estado foi o primeiro do país a abolir a utilização dos formulários 1 e 1A, notas grandes em papel, nas operações entre empresas no ano passado.
Agora, os técnicos da SEFAZ/AM trabalham numa meta mais audaciosa: substituir o Emissor de Cupom Fiscal, ECF, pelaNota Fiscal a Consumidor eletrônicaNFC-e nas operações do comércio varejista. 

"Com a utilização da NFC-e todo o processo de homologação de equipamentos e programas é abolido. O contribuinte pode utilizar qualquer computador para registrar e transmitir dados on-line para a Secretaria. Está liberada a aquisição de qualquer aplicativo que possibilite a emissão", disse Figueiredo.

O consumidor terá a segurança de contar com o documento fiscal a qualquer momento que precisar, não tendo de acumular papel. As informações poderão ser enviadas pela empresa por e-mail para o cliente. Além disso, o cliente poderá armazenar os dados da compra contidos no QR Code (código bidimensional) direto no seu smartphone ou tablet, podendo realizar a consulta do documento na página da Sefaz e emiti-lo a qualquer momento.

O auditor fiscal da SEFAZ/AM, Adriano Ribeiro, falou ainda sobre a obrigatoriedade das transportadoras em fazer a migração do conhecimento de transporte tradicional, em papel, para a emissão do documento eletrônico (CT-e). A mudança começou no país no final do ano passado e deve estar completa até o encerramento de 2013, quando todos os transportadores interestaduais e intermunicipais de cargas do país deverão estar utilizando o CT-e, sob pena do pagamento de multa e retenção da carga", disse.

Por fim, o auditor fiscal da Sefaz/AM, Alan Correa, apresentou a Escrituração Fiscal Digital (EFD), que desde 2009, está em formato de obrigatoriedade. O arquivo é um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte.
Fonte:Portal SEFAZ do Amazonas
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