O Decreto nº 33.405/2013 disciplinou, com efeitos desde 1º.03.2013, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final - NFC-e, dispondo especialmente sobre:
a) o conceito de NFC-e;
b) a adesão para emissão;
c) o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final - DANFE NFC-e;
d) o procedimento para consulta;
e) o cancelamento e a inutilização de numeração;
f) a emissão em contingência;
g) a escrituração e guarda.
Fonte: FiscoSoft
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