quarta-feira, 17 de abril de 2013

SPED e IRPF: As inúmeras possibilidades de fiscalização da RFB

MAR 26 2013 

SPED e IRPF: As inúmeras possibilidades de fiscalização da RFB 

Por Luiz Carlos Gewehr – Gerente de Projetos Decision IT

Leia mais em: http://mauronegruni.com.br/2013/03/26/sped-e-irpf-as-inumeras-possibilidades-fiscalizacao-cruzamento-de-dados-da-rfb/


Através do projeto SPED, desde 2006, a Receita Federal do Brasil (RFB) recebe mensalmente informações dos contribuintes referentes às aquisições de bens e serviço. Desde lá, de forma contínua e evolutiva, a RFB vem constantemente munindo sua rede de fiscalização em prol da arrecadação correta do regime tributário brasileiro. No programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a versão de 2013 trouxe algumas novidades que deixam evidente esse objetivo da RFB. Exemplifico: na aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o campo 9 do programa de declaração de imposto de renda pessoa física, (Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados) solicita que descreva por CNPJ a(s) fonte(s) pagadora(s) dos rendimentos em questão. Ligado aos rendimentos está a aba de Bens e Aquisições, possibilitando a declaração detalhada das aquisições. Da mesma maneira, o SPED ICMS/IPI possui campos onde a informação do contribuinte é atribuída aos documentos fiscais, possibilitando um fácil cruzamento com o IRPF.  O registro C100 – Nota Fiscal (Código 01), a Nota Fiscal Avulsa (Código 1B), a Nota Fiscal De Produtor (Código 04) e também a Nota fiscal eletrônica (modelo 55), são exemplos das informações do participante (inclusive o CPF) onde a RFB poderá averiguar a operação. Outros projetos convergem com a ideal de monitorar os consumidores baseado no SPED. Um desses exemplos é o da Nota Fiscal Gaúcha (NFG), no qual todas as informações são declaradas no SPED e a receita estadual  os utiliza para gerar os pontos dos participantes dos benefícios do projeto. Numa etapa anterior à declaração do IRPF, principalmente as pessoas jurídicas entregam a DIRF à RFB, demonstrando detalhadamente os documentos e aquisições de serviço prestadas por diversos participantes. Nesta convergência entre o projeto SPED e a DIRF, existe um intervalo de tempo no qual os mesmos números (valores ou documentos) deverão ser declarados e conciliados pelas pessoas jurídicas. Uma pergunta simples poderá ser realizada por cada declarante do IR antes de apertar o botão “transmitir”: Do que eu comprei em 2012 (e a receita terá ciência), tenho rendimentos suficientes e declarados corretamente? Se esta pergunta gerar 1% de dúvida, melhor revisar sua declaração antes de ser pego na “malha fina” da receita. O SPED na Prática e o NF-e em Foco tem como objetivo o compartilhamento gratuito de soluções de problemas que sejam comuns no dia a dia de quem trabalha com SPED. A reprodução desses artigos é autorizada desde que seguidas as seguintes especificações para que sejam respeitados os direitos de propriedade intelectual: Cópia integral do artigo com a identificação do autor e referenciação da fonte original (com hiperlink).

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