Consultor responde dúvidas sobre
sociedade em empresa e leasing
Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Tenho 59 anos e minha esposa 57. Somos casados em regime de comunhão total de bens. Fazemos declaração em separado. Os bens imóveis são relacionados na minha declaração. Em 2012 fizemos benfeitorias em dois imóveis nossos com dinheiro da minha esposa. Como faço para incluir o valor dessas benfeitorias uma vez que o dinheiro investido saiu dos rendimentos dela e os os imóveis estão relacionados na minha declaração? (Alcides Neto)
Resposta: São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total, independentemente do nome sob o qual estejam registrados. No caso de declaração em separado, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, utilizando-se o código 99, mencionando, também, o nome e o número de inscrição no CPF dele. Portanto, nada impede que sejam realizadas benfeitorias em imóvel constante na declaração de um dos cônjuges com rendimentos informados na declaração do outro cônjuge. Preencha também a ficha “Informações do cônjuge”.
Resposta: São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total, independentemente do nome sob o qual estejam registrados. No caso de declaração em separado, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, utilizando-se o código 99, mencionando, também, o nome e o número de inscrição no CPF dele. Portanto, nada impede que sejam realizadas benfeitorias em imóvel constante na declaração de um dos cônjuges com rendimentos informados na declaração do outro cônjuge. Preencha também a ficha “Informações do cônjuge”.
2) Até o ano passado tinha sociedade em apenas uma empresa. Neste ano será aberta outra empresa de administração de imóveis e mais uma de arquitetura, portanto, a partir de agora, serão três bempresas. Sendo que a anterior e a nova de administração de imóveis a principio permanecerão sem movimento, somente a de arquitetura terá receita. Terei algum problema junto à Receita Federal em relação a isto? (Luciana Pita)
Resposta: Na declaração deste ano, a ser apresentada em 2014, informe na declaração de bens a sua participação no capital das empresas constituídas neste ano.
Resposta: Na declaração deste ano, a ser apresentada em 2014, informe na declaração de bens a sua participação no capital das empresas constituídas neste ano.
3) No ano passado prestei serviços para a Fundação Carlos Chagas na aplicação de provas do Enem. Recebi um email da fundação com um comprovante de rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício. A minha dúvida é se devo declarar estes rendimentos ou não. E caso seja necessário, em que campo devo colocá-los? (Moises Gomes)
Resposta: Sim, deve declará-lo. Informe os rendimentos recebidos na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
Resposta: Sim, deve declará-lo. Informe os rendimentos recebidos na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
4) Se declarar valor das prestações pagas em imóvel financiado, quando quitá-lo, o valor não ficará maior que o valor da escritura na declaraçao de IR? (Henrique Almeida)
Resposta: Está correto. Os pagamentos das parcelas do financiamento integram o custo de aquisição do imóvel, inclusive os juros e encargos pagos.
Resposta: Está correto. Os pagamentos das parcelas do financiamento integram o custo de aquisição do imóvel, inclusive os juros e encargos pagos.
5) Fiz um contrato de leasing de veículo em 2011 com opção de compra no final, porém não me encaixo em nenhuma das quatro hipóteses explicadas no site da Receita, pois nesse ano de 2013 vou declarar pela primeira vez. Como devo proceder? (Valdinei Borazo)
Resposta: Para leasing realizado em 2011, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, deve ser utilizado o código 96 e, no campo “Discriminação”, deve ser informado os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados. Não preencha os campos “Situação em 31/12/2011” e ”Situação em 31/12/2012”.
Resposta: Para leasing realizado em 2011, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, deve ser utilizado o código 96 e, no campo “Discriminação”, deve ser informado os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados. Não preencha os campos “Situação em 31/12/2011” e ”Situação em 31/12/2012”.
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