Caros amigos,
Determinada empresa tem sua integralidade de compensação o valor retido em suas nfs.
O validador EFD-Contribuições, valida, tanto com as informações nos campos 1300/PIS e 1700/Cofins, ou não, uma vez já informados no F-600.
Estaria errado não informar o 1300 e 1700 em informações complementares ? ou este registro se faz obrigatório ?
agradeço
Lucio Luis Moreira da Silva
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